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Quais são as regras para se cumprir disciplinas(s) em situação de dependência e/ou adaptação?
Quanto a dependência:
a) Só será permitido a(a) aluno(a) matricular-se no período regular subsequente, caso ele(a) tenha acumulado o limite máximo permitido de 03 (três) disciplinas em situação de dependência ao longo do curso;
b) Acima de 03 (três) e até 06 (seis) disciplinas em situação de dependência, o(a) aluno(a) deverá matricular-se ao menos na quantidade mínima de disciplinas que exceda o limite máximo permitido de 03 (três) disciplinas, podendo cursa-las em paralelo com o período regular;
c) A partir de 07 (sete) ou mais disciplinas em situação de dependência, o(a) aluno(a) será impedido(a) de matricular-se no período regular subsequente e deverá matricular-se ao menos na quantidade mínima de disciplinas que exceda o limite máximo permitido de 03 (três) disciplinas;
d) Caso o(a) aluno(a) seja reprovado em todas as disciplinas do período regular, ele(a) será impedido(a) de matricular-se no período subsequente e deverá matricular-se em modelo de dependência, ao menos na quantidade mínima de disciplinas que exceda o limite máximo permitido de 03 (três) disciplinas.
Quanto a adaptação:
O aluno terá o último período do curso como prazo máximo para cursar as disciplinas em situação de adaptação, não havendo limite de quantidade.
REQUERIMENTOS DE MATRÍCULA EM DEPENDÊNCIA
Perguntas frequentes sobre dependência e Adaptação
Disciplinas que o(a) aluno(a) deverá cursar por ter sido reprovado(a) em semestre anteriores em virtude de insuficiência de nota ou frequência.
Disciplina(s) que o(a) aluno(a) deverá cursar para que a(s) mesma(s) esteja(m) em total conformidade com a grade curricular vigente do curso.
Adaptação e/ou dependência podem ser cursadas na forma modular (turmas especificas para esta finalidade) e regular (turmas já existentes para o período regular), e o(a) aluno(a) se matriculará de acordo com a forma com que a IES disponibilizará a(s) disciplina(s).
No caso de dependência sim, o aluno deverá pagar um valor proporcional a quantidade de disciplinas que ele irá cursar. Em se tratando de adaptação Vide contrato de prestação de serviços educacionais.
Obs: No caso de disciplina(s) em situação de adaptação, que for(em) cursada(s) e o aluno for reprovado, ela será incluída no semestre seguinte em situação de dependência.
O valor da dependência é: Sua mensalidade contratual com desconto de 50% (cinquenta), multiplicado pelo número de disciplinas a cursar e divido pelo número de parcelas a pagar;
Sim, é obrigatório cursar e ser aprovado, para que exista nota e carga horária suficiente em todas as disciplinas da grade curricular, não impedido assim, que o aluno possa colar grau e receber seu diploma.
Dependência: Deverá ser cursada e finalizada até o último período do curso, porém, o(a) aluno(a) só poderá acumular o limite máximo permitido de (03) três disciplinas em situação de dependência.
Adaptação: O último período do curso será o prazo máximo para que o aluno curse todas as disciplinas em situação de adaptação, sem limite de quantidade.
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DEPENDÊNCIA
Perguntas frequentes sobre cancelamento de dependência
O cancelamento da matricula em dependência e/ou adaptação, realizada junto com a matricula regular, pode ocorrer antes do pagamento da 1ª (primeira) parcela. Caso o cancelamento seja realizado após o pagamento da 1ª ou mais parcelas, não haverá ressarcimento de valor(es) pago(s), e este não será usado como crédito em futuras matriculas.
O cancelamento da matricula em dependência e/ou adaptação, realizada através de requerimento, fica vinculado a não existência/registro de atividades do aluno(a) no AVA; Caso tenha havido pagamento de uma ou mais parcelas referente a esta matricula, não haverá ressarcimento do valor pago, e este não será usado como crédito em futuras matriculas.
Quais são as regras para se cumprir disciplinas(s) em situação de dependência e/ou adaptação?
Quanto a dependência:
a) Só será permitido a(a) aluno(a) matricular-se no período regular subsequente, caso ele(a) tenha acumulado o limite máximo permitido de 03 (três) disciplinas em situação de dependência ao longo do curso;
b) Acima de 03 (três) e até 06 (seis) disciplinas em situação de dependência, o(a) aluno(a) deverá matricular-se ao menos na quantidade mínima de disciplinas que exceda o limite máximo permitido de 03 (três) disciplinas, podendo cursa-las em paralelo com o período regular;
c) A partir de 07 (sete) ou mais disciplinas em situação de dependência, o(a) aluno(a) será impedido(a) de matricular-se no período regular subsequente e deverá matricular-se ao menos na quantidade mínima de disciplinas que exceda o limite máximo permitido de 03 (três) disciplinas;
d) Caso o(a) aluno(a) seja reprovado em todas as disciplinas do período regular, ele(a) será impedido(a) de matricular-se no período subsequente e deverá matricular-se em modelo de dependência, ao menos na quantidade mínima de disciplinas que exceda o limite máximo permitido de 03 (três) disciplinas.
Quanto a adaptação:
O aluno terá o último período do curso como prazo máximo para cursar as disciplinas em situação de adaptação, não havendo limite de quantidade.
REQUERIMENTOS DE MATRÍCULA EM DEPENDÊNCIA
Perguntas frequentes sobre dependência e Adaptação
Disciplinas que o(a) aluno(a) deverá cursar por ter sido reprovado(a) em semestre anteriores em virtude de insuficiência de nota ou frequência.
Disciplina(s) que o(a) aluno(a) deverá cursar para que a(s) mesma(s) esteja(m) em total conformidade com a grade curricular vigente do curso.
Adaptação e/ou dependência podem ser cursadas na forma modular (turmas especificas para esta finalidade) e regular (turmas já existentes para o período regular), e o(a) aluno(a) se matriculará de acordo com a forma com que a IES disponibilizará a(s) disciplina(s).
No caso de dependência sim, o aluno deverá pagar um valor proporcional a quantidade de disciplinas que ele irá cursar. Em se tratando de adaptação Vide contrato de prestação de serviços educacionais.
Obs: No caso de disciplina(s) em situação de adaptação, que for(em) cursada(s) e o aluno for reprovado, ela será incluída no semestre seguinte em situação de dependência.
O valor da dependência é: Sua mensalidade contratual com desconto de 50% (cinquenta), multiplicado pelo número de disciplinas a cursar e divido pelo número de parcelas a pagar;
Sim, é obrigatório cursar e ser aprovado, para que exista nota e carga horária suficiente em todas as disciplinas da grade curricular, não impedido assim, que o aluno possa colar grau e receber seu diploma.
Dependência: Deverá ser cursada e finalizada até o último período do curso, porém, o(a) aluno(a) só poderá acumular o limite máximo permitido de (03) três disciplinas em situação de dependência.
Adaptação: O último período do curso será o prazo máximo para que o aluno curse todas as disciplinas em situação de adaptação, sem limite de quantidade.
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE DEPENDÊNCIA
Perguntas frequentes sobre cancelamento de dependência
O cancelamento da matricula em dependência e/ou adaptação, realizada junto com a matricula regular, pode ocorrer antes do pagamento da 1ª (primeira) parcela. Caso o cancelamento seja realizado após o pagamento da 1ª ou mais parcelas, não haverá ressarcimento de valor(es) pago(s), e este não será usado como crédito em futuras matriculas.
O cancelamento da matricula em dependência e/ou adaptação, realizada através de requerimento, fica vinculado a não existência/registro de atividades do aluno(a) no AVA; Caso tenha havido pagamento de uma ou mais parcelas referente a esta matricula, não haverá ressarcimento do valor pago, e este não será usado como crédito em futuras matriculas.